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sábado, 2 de agosto de 2014

Responsabilidade civil odontológica

Responsabilidade civil é a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio ou de pessoas ou coisas que dela dependam.


Quando o cirurgião-dentista passa a prestar determinado serviço profissional a seu paciente está assumindo uma obrigação. O não cumprimento desta viola o dever jurídico, fazendo nascer a responsabilidade por meio da qual deve recompor o dano eventualmente decorrente.
Como vemos, não pode haver responsabilidade sem correspondente obrigação. Por consequência, depreende-se a impossibilidade de que alguém seja responsabilizado sem que tenha violado a obrigação previamente existente. Portanto, para que se possa identificar o responsável, é imprescindível apontar o dever jurídico violado assim como o autor de sua violação.